segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Avanços e Retrocessos

     Tramita em silêncio no Congresso Nacional –– como  é norma naquela Casa, onde os interesses da coletividade são minados em favor de interesses de corporações e de coronéis da política –– o anteprojeto de atualização do Código Penal. Pelo já conhecido, esse esboço delineado por juristas e alguns seguimentos da sociedade civil traz avanços que são bem-vindos, mas também retrocessos crassos.
     Entre várias propostas, podemos destacar a dosimetria (cálculo da pena) para casos em que dos envolvidos em furtos, uma vez feita a reparação do bem subtraído e no caso de a vítima aceitar é possível suspender o processo criminal. Mas não explicita se haverá alguma medida socioeducativa para o infrator.
     Todavia, há também, no anteprojeto, concessão ao crime. Atualmente o Código Penal prevê o cumprimento de 2/3 das penas por crimes hediondos. No entanto, a proposta em debate é que se aumente o tempo no cárcere e só depois o criminoso passe a ter o direito à progressão, um erro. A pena tem que ser cumprida na sua integralidade. Com essa medida, talvez muitos pensassem duas vezes antes de praticar esse tipo de barbárie. Aumentando apenas o tempo de regime fecho, seria mais um prêmio do que uma punição para o homicida.
     Vale a pena recordar que a tipificação de crimes hediondos passou a figurar no Código Penal após a morte da atriz Daniela Peres em 1992, quando foi violentamente assinada por Guilherme de Pádua. Nessa data, a sua mãe, a novelista Glória Peres, abriu uma frente de batalha para conseguir angariar um milhão de assinaturas, no intuito de que fosse votada no Congresso Nacional a proposta de crime hediondo.
     A luta da novelista Gloria Perez para estabelecer uma punição exemplar a esse tipo de crimes cruéis, sem nenhum apreço a vida humana não se trata de revanchismo, mas de dar o sentido ao simbolismo da balança da Justiça que se mostra tantas vezes desequilibrada pelas concessões malfazejas ao crime.
     Agora o Congresso Nacional terá o dever de analisar o anteprojeto e fazer os devidos reparos. Seria de imenso significado que os senhores Deputados e Senadores passassem em revista as propostas da Comissão que foi incumbida de proceder à atualização do Código Penal.  Como toda e qualquer edificação humana é sujeita a erros e equívocos, o anteprojeto não é exceção. Que não prevaleça a justiça dos mais fortes, mais sim a justiça do equilíbrio, cega para a parcialidade, mas como olhos de lince para o fiel da balança.
Pensemos nisso.
Um forte abraço.
Até a próxima!

Nenhum comentário:

Postar um comentário